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calendar 22 de maio de 2020
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Securitizadoras debatem mudanças no Certificado de Recebíveis Educacionais (CRE)


 

O Senado Federal aprovou no último dia 20 o parecer favorável ao projeto de lei que cria o Certificado de Recebíveis da Educação (CRE), similar às modalidades de emissão de dívida privada Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI). O setor de securitização, porém, discute como fazer a regulamentação do novo produto para que ele siga o modelo já em prática e tenha diretrizes mais claras.

De acordo com Flávia Palacios, head da RB SEC, o texto aprovado pelo Senado necessita de “um refinamento em termos de estrutura”. A expectativa é que o setor, por intermédio da criação de um grupo de trabalho da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), inicie um diálogo institucional com o poder legislativo e as autoridades financeiras para discutir o futuro do CRE e em que esfera de poder os ajustes podem ser realizados.

“Alguns desses pontos podem ser ajustados no momento de regularização na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas teriam coisas que talvez caibam inclusões ou ajustes no projeto em tramitação. A gente ganha celeridade se já for aprovado o texto ideal”, explicou Flávia Palacios ao Broadcast .

Um dos pontos observados pelo setor é referente à chamada revolvência, mecanismo que permite que os direitos creditórios que compõem o lastro tenham data de vencimento diferente da do papel. No caso do setor educacional, o lastro da CRE é o recebível das matrículas e, portanto, o objeto do título seria diretamente impactado pelo calendário de funcionamento das instituições. “O projeto prevê inicialmente que a CRE se aplicaria somente para os próximos 12 meses, mas como já estamos em maio teríamos mais seis meses de matrícula. Então, tem que ter essa sugestão da revolvência para permitir que as matrículas de janeiro e fevereiro entrem no produto”, explica.

A especialista afirma ainda que é preciso garantir que a isenção fiscal não fique restrita aos investidores que adquirirem os títulos, incentivando a atuação de gestores profissionais. “Será que já não é o caso de pensar em não apenas dar uma isenção fiscal na ponta, para o investidor direto, mas também para um fundo que investisse majoritariamente nesse título?”, questiona.

Ainda de acordo com Flávia Palacios, o setor vê com bons olhos a criação do novo produto. ?Faz todo sentido, a gente sempre acreditou que o setor educacional justificaria a securitização como fonte de captação de recursos, pois há um relacionamento de longo prazo?, explica. Para ela, o setor de educação tem potencial para manter o mecanismo de financiamento de dívida de forma perene, e não apenas como forma de obtenção de recursos durante a pandemia do novo coronavírus.

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