Certificado de Recebível Imobiliário (“CRI”) lastreado em um contrato de aluguel na modalidade "built to suit" ("locação BTS") de longo prazo entre a Vibra S.A. (anteriormente BR Distribuidora) e a Confidere OGB Imobiliária e Incorporadora Ltda. O contrato regula a relação de locação, bem como a empreitada realizada pela Confidere para a construção do imóvel e a captação de recursos via emissão de um CRI. Isso significa que os investidores dos CRI recebem os aluguéis pagos pela Vibra à Opea, que, por sua vez, os repassa aos investidores. O imóvel objeto da locação, chamado Edifício Lubrax, não foi objeto de garantia da operação.
Em agosto de 2022, a Vibra entrou com um pedido de arbitragem contra a Confidere pedindo a rescisão ou revisão do contrato de aluguel. Desde então, o contrato de locação e seus valores têm sido discutidos durante o processo de arbitragem. A pretensão da Vibra no Procedimento Arbitral é de rescisão ou a revisão de cláusulas do Contrato Atípico de Locação. Em abril de 2024, a Vibra arrematou o imóvel em leilão, devido a processos judiciais de execução contra a Cedente, e declarou extintas suas obrigações contratuais. A Opea se defende no processo arbitral e busca garantir que a Vibra continue pagando os aluguéis conforme previsto no contrato.
O Procedimento Arbitral é um meio alternativo de resolução de conflitos. As partes envolvidas no conflito escolhem um ou mais árbitros para decidir o caso, em vez de recorrer ao Poder Judiciário. Por acordo entre as partes, a resolução de conflitos relativos ao contrato de locação BTS é via arbitragem.
A Opea está se defendendo no processo arbitral e apresentou reconvenção com pedido de tutela cautelar para que a Vibra continue pagando os aluguéis até o final da arbitragem. A Opea também está tomando medidas para garantir que os investidores sejam informados sobre o andamento do processo.
A Opea informou que:
- a pretensão da Vibra no Procedimento Arbitral é de rescisão ou a revisão de cláusulas do Contrato Atípico de Locação;
- em 10 de outubro de 2022, a Confidere apresentou pedido de integração da Opea no Procedimento Arbitral;
- em 31 de outubro de 2022, a Vibra apresentou objeção aos pedidos da Confidere, opondo-se à integração de Opea no Procedimento Arbitral;
- em 21 de dezembro de 2022, a Opea apresentou manifestação concordando com sua integração ao Procedimento Arbitral;
- em 22 de dezembro de 2022, a CCI informou que o pedido de integração seria apreciado pelo Tribunal Arbitral oportunamente; e
- que as discussões quanto ao mérito dos pedidos da Vibra seriam iniciadas apenas após a constituição do Tribunal Arbitral, assim como a apreciação do pedido de integração da Opea ao Procedimento Arbitral.
Em 22 de abril de 2024, a Opea apresentou Reconvenção com Pedido Cautelar no âmbito do Procedimento Arbitral. A Opea solicita ao Tribunal Arbitral que determine que a Vibra continue pagando a remuneração prevista no Contrato Atípico de Locação até o final da arbitragem, sob pena de multa e juros moratórios.
Não. A penhora do imóvel não é causa para rescisão do contrato. Mesmo a aquisição do imóvel por um terceiro não seria causa, uma vez que permaneceria a obrigação de preservar a locação a locação BTS existente que está registrada na matrícula do imóvel e sua manutenção era de conhecimento de qualquer arrematante do imóvel. Além disso a Opea não poderia se opor a uma decisão judicial que determinou o leilão do imóvel em face de ações de execução contra da Confidere.
A Opea baseia sua defesa em diversos argumentos, incluindo:
- A cessão de direitos creditórios é vinculante a todas as partes, incluindo a Vibra;
- Inaplicabilidade da Confusão, ou seja, existem ao menos 5 fatores: (i) a Vibra não se tornou credora do valores devidos de aluguel, e sim a Opea que é a Credora (ii); O BTS concentra além da locação, as obrigações de empreitada e financiamento, que em nada foram afetadas pela arrematação (iii) a eficácia da “confusão” não atinge direito de terceiros (no caso da Opea) (iv) o cumprimento das obrigações financeiras não se tornou inútil a Opea e consequente aos investidores e (v) os CRIs não estão sujeitos ao fenômeno da confusão, pois são títulos de crédito circuláveis, de livre negociação e que constituem promessa de pagamento em dinheiro;
- Ausência de prejuízo ao cumprimento da obrigação de pagamento do BTS;
- Prejuízo direto aos Investidores por danos causados.
A Vibra baseia sua tese de extinção do Contrato Atípico de Locação na teoria da confusão. A Vibra argumenta que, ao arrematar o imóvel, ela se tornou a única titular dos direitos e obrigações decorrentes do contrato de locação, extinguindo as obrigações da Confidere e da Opea.
As informações sobre o Procedimento Arbitral, como as manifestações das partes, a composição do Tribunal Arbitral e as decisões proferidas, são sigilosas. Isso significa que elas não podem ser divulgadas ao público.
Não há um prazo definido para a decisão final do Procedimento Arbitral. O tempo necessário para a resolução do caso dependerá da complexidade do processo e das provas apresentadas pelas partes.
Permanecemos à disposição e informamos que as comunicações tem sido realizadas ao mercado através de comunicados, fatos relevantes e assembleias disponíveis no portal Opea.
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